ADOTEI LEONICE DA PAZ
terça-feira, 14 de setembro de 2010
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Eleições 2010 Divulgação de Registro de Candidaturas
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Dados fornecidos pelo candidato no processo de registro de candidaturas. Outras informações, entrar em contato com o TRE/SP. |
Declaração de bens | Certidões criminais | Prestação de contas | Situação do processo |
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Seq. | Descrição do bem | Tipo do bem | Valor do bem (R$) |
1 | Pick-Up Strada Adventure ano 2001 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | 22.000,00 |
2 | Linha Telefonica 228-1474 adq em 1992 | Linha telefônica | 3.000,00 |
3 | Dinheiro em espécie | Dinheiro em espécie - moeda nacional | 31.220,00 |
4 | Comercial- Av Francisco Glicerio, 1314 - 9 and cj 91 centro Campinas | Sala ou conjunto | 20.000,00 |
5 | Rua Gal Osório,1441 - apto 24 centro Campinas SP | Apartamento | 52.000,00 |
6 | nr 07 qd F loteamento chacara recanto dos dourados - Campinas SP | Terreno | 10.500,00 |
7 | lote 11 qd F - loteamento Chacara Recanto dos Dourados - Campinas SP | Terreno | 123.500,00 |
8 | Toyota mod Corolla XLI 2007 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | 62.814,40 |
9 | Banco Santander - Saldo Poupança | Caderneta de poupança | 1,54 |
10 | Banco ABN-AMRO - Saldo Poupança | Caderneta de poupança | 0,25 |
11 | Banco Santander Banespa - Premio AC. VGBL | Outras aplicações e Investimentos | 1.419,38 |
Total: | 326.455,57 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Data Entrega | 03/09/2010 |
Data Última Atualização | 03/09/2010 |
Número de Controle | 3514332112 |
1 - Receitas | Estimável em Dinheiro | Financeiro | Valor R$ |
1.1 - DOAÇÕES | 2.633,00 | 5.000,00 | 7.633,00 |
1.1.1 - Recursos próprios | 0,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
1.1.2 - Recursos de pessoas físicas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.1.3 - Recursos de pessoas jurídicas | 2.633,00 | 0,00 | 2.633,00 |
1.2 - RECURSOS DE OUTROS CANDIDATOS/COMITÊS | 1.096,66 | 10.400,00 | 11.496,66 |
1.2.1 - Fundo Partidário | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.2.2 - Outros Recursos | 1.096,66 | 10.400,00 | 11.496,66 |
1.3 - RECURSOS DE PARTIDO POLÍTICO | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.3.1 - Fundo Partidário | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.3.2 - Outros Recursos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.4 - DOAÇÕES PELA INTERNET | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.5 - OUTRAS RECEITAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.5.1 - Comercialização de bens ou realização de eventos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.5.2 - Rendimentos de aplicações financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.5.3 - Recursos de origens não identificadas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.5.4 - Descrição das doações relativas à comercialização | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA(A) | 3.729,66 | 15.400,00 | 19.129,66 |
2 - Despesas | Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro | FUNDO PARTIDÁRIO | OUTROS RECURSOS | Valor R$ |
2.1 - Despesas com pessoal | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.2 - Encargos sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.3 - Impostos, contribuições e taxas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.4 - Locação/cessão de bens imóveis | 0,00 | 0,00 | 775,00 | 775,00 |
2.5 - Despesas com transporte ou deslocamento | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.6 - Locação/cessão de bens móveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.7 - Despesas postais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.8 - Materiais de expediente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9 - Combustíveis e lubrificantes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.10 - Publicidade por placas, estandartes e faixas | 430,00 | 0,00 | 10.400,00 | 10.830,00 |
2.11 - Publicidade por materiais impressos | 3.299,66 | 0,00 | 2.522,00 | 5.821,66 |
2.12 - Publicidade por carros de som | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.13 - Publicidade por jornais e revistas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.14 - Publicidade por telemarketing | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.15 - Energia elétrica | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.16 - Telefone | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.17 - Serviços prestados por terceiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.18 - Comícios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.19 - Alimentação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.20 - Água | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.21 - Pesquisas ou testes eleitorais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.22 - Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.23 - Encargos financeiros e taxas bancárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.24 - Multas eleitorais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.25 - Doações financeiras a outros candidatos e/ou comitês financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.26 - Reembolsos de gastos realizados por eleitores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.27 - Eventos de promoção da candidatura | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.28 - Diversas a especificar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.29 - Bens permanentes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.30 - Produção de jingles, vinhetas e slogans | 0,00 | 0,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
2.31 - Criação e inclusão de páginas na internet | 0,00 | 0,00 | 40,90 | 40,90 |
2.32 - Cessão ou Locação de Veículos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.33 - Pré-instalação física de comitê financeiro ou partido | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.34 - Pré-instalação física de comitê de campanha de candidato | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA DESPESA(B) | 3.729,66 | 0,00 | 15.237,90 | 18.967,56 |
3 - Doações de Outros Bens ou Serviços Efetuados a Candidato / Comitê Financeiro | 0,00 |
4 - Imobilizações | |
4.1 - Bens e materiais permanentes imobilizados | 0,00 |
4.2 - Doações de bens permanentes efetuadas a candidatos/comitês financeiros | 0,00 |
Fonte: http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=250000000613&sgUe=SP
Leonice da Paz vai recorrer de impugnação
12/08/2010 - 14h27 . Atualizada em 12/08/2010 - 14h38
Milene Moreto

(Foto: Érica Dezonne/ESPECIAL PARA AAN)
Após ter sua candidatura a deputada estadual barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) com base na Lei da Ficha Limpa, a vereadora Leonice da Paz (PDT) afirmou ontem que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias. A vereadora atribui a decisão da corte à uma “perseguição política” e disse que é a favor da nova lei, mas considera inadmissível que isso se aplique no seu caso.
“Isso é perseguição. Com milhares de processos para serem julgados, por que logo o meu? O de uma mulher? Eu já paguei por aquele processo (de compra de votos), fui cassada, perdi meu mandato. Mas fui reeleita com a mesma quantidade de votos em Campinas”, afirmou.
Leonice foi cassada em 2006 depois de ser acusada pelo Ministério Público (MP) de ter comprado votos nas eleições de 2004. No entendimento de Leonice, a Justiça não poderia enquadrar o seu processo na nova lei. A sua defesa no TRE argumentou que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada em caos julgados antes da entrada em vigor da nova legislação, em julho deste ano, o que violaria a Constituição. A vereadora disse que vai continuar com a sua campanha e, se for preciso, recorrerá até a última instância na Justiça. Leonice esteve no plenário da Câmara ontem, durante a sessão, foi cumprimentada por colegas e deixou o local ainda no início das votações.
Na tribuna
Na primeira parte da sessão, os vereadores debateram as regras eleitorais após Antonio Francisco dos Santos, o Politizador (PMN), ser advertido por Rafael Zimbaldi (PP), que presidia a sessão no momento e é o segundo vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara, sobre os riscos de utilizar a tribuna no período eleitoral. Politizador fez críticas aos candidatos do PT e PV em seu discurso. Após ser advertido, em protesto, calou-se por alguns minutos na tribuna. Voltou depois para dizer que não estava fazendo campanha, mas sim “orientando” os eleitores. Petterson Prado (PPS), que também pertence à Mesa Diretora, disse que os vereadores não devem utilizar a tribuna para falar de eleições. “Candidatura se discute fora daqui É importante separar”, disse.
Fonte: http://cosmo.bol.uol.com.br/noticia/60083/2010-08-12/leonice-da-paz-vai-recorrer-de-impugnacao.html
Plenário mantém veto do Executivo a quatro projetos
O plenário da Câmara de vereadores de Campinas manteve, na noite desta quarta-feira (18/08), o veto do Executivo, a quatro projetos de lei aprovados este ano.
Em um deles, de autoria da vereadora Leonice da Paz (PDT), instituía na cidade a "Marcha contra a Pedofilia". O projeto prevê a realização de uma caminhada, que teria o objetivo conscientizar e despertar a população para desenvolver ações de combate ao abuso sexual da criança e do adolescente. Pelo projeto, a Prefeitura poderia transferir a organização do evento para a ONG Makanudos de Javeh ou outra entidade a ser definida pela Administração.
Pela proposta, a Marcha deve ser realizada sempre no dia 18 de maio -definido como o Dia Nacional de Combate à Pedofilia - em circuito a ser determinado pelo Executivo. O evento passará a integrar o calendário oficial do Município.
A Prefeitura diz que o projeto apresenta flagrante vício de iniciativa. Alega que que a organização e execução de ações que envolvem as atribuições de órgãos que integram o Poder Executivo constituem atividades de natureza administrativa cuja gerência compete exclusivamente ao Chefe do Executivo. A vereadora reclamou bastante do veto. "Nós precisamos dar um basta nesta chuva de vetos. Quero saber se o povo andar na rua gera despesas ao prefeito?", questionou ela.
Outro projeto vetado foi de autoria do vereador Francisco Sellin (PDT). O projeto determinava que em evento cívico de comemoração ao Dia da Revolução Constitucionalista de 1932 -realizado no dia 09 de julho -fosse instaladas tendas de proteção solar e cadeiras para o público. O objetivo seria oferecer conforto aos cidadãos que prestigiassem o evento, em especial, os da terceira idade.
Na justificativa do veto, a Prefeitura apresentou manifestação da Setec. De acordo com a autarquia, o projeto geraria despesas aos cofres públicos. Além disso, o Executivo alegava que tratava-se de interferência indevida do poder legislativo nas atribuições do Executivo.
Os vereadores mantiveram o veto parcial à proposta de autoria do vereador licenciado Arly de Lara Romêo (PSB) que institui a Semana do Taekwondo no calendário de eventos do Município.
Pelo projeto, a Semana será realizada anualmente na primeira semana de novembro. Durante a Semana deverão ser realizados eventos de promoção do esporte, além de cursos, debates, apresentações e competições.
O Executivo vetou três artigos do projeto -todos que transferiam para a Secretaria Municipal de Esportes a tarefa de coordenar as atividades do evento. De acordo com a Administração, ao realizar essa proposta, o Legislativo invadiu a área de competência do Executivo.
Por fim, o plenário manteve veto ao projeto do vereador Antonio Francisco -O Politizador do Brasil, que denominava a primeira semana de julho a "Semana Municipal Centro Renasce". Durante a Semana, órgãos municipais deveriam implementar uma serie de eventos, como apresentações abertas de teatro, de corais, orquestra sinfônica, shows de música popular. Além disso, deveriam reestruturar a iluminação pública, estruturas físicas, pintura, limpeza e outras atividades que revitalizassem a região.
Para o Executivo, a proposta implicaria em intervenção indevida do Legislativo nas atribuições do Executivo. De acordo com o Executivo, a proposta delegava atribuições a diversas secretarias, "em completa dissonância do princípio da independência entre os Poderes.
Autor: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
“Marcha Contra a Pedofilia”
Retorna hoje a pauta dos trabalhos da 48ª Reunião Ordinária para votação de Discussão ao Veto Total do Executivo Municipal o Projeto de Lei n. 193/10, de autoria da Vereadora Leonice da Paz, que “Dispõe sobre a instituição da Marcha contra a pedofilia no Município e dá outras providências”, a matéria teve a votação adiada por falta de quórum no dia 16 (segunda-feira).
Entenda o projeto.
Projeto prevê a realização da caminhada denominada “Marcha Contra a Pedofilia”. A manifestação tem como objetivo conscientizar e despertar a população para desenvolver ações de combate ao abuso sexual da criança e do adolescente. Pelo projeto, a Prefeitura poderia transferir a organização do evento para a ONG Makanudos de Javeh ou outra entidade a ser definida pela Administração. Pela proposta, a Marcha deve ser realizada sempre no dia 18 de maio – definido como o Dia Nacional de Combate à Pedofilia – em circuito a ser determinado pelo Executivo. O evento passará a integrar o calendário oficial do Município.Fonte: http://www.leonicedapaz12444.com.br/site/?p=571
Proposições - Leonice da Paz
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